Quem pode pedir
Em regra, o residente legal em Portugal pode pedir reagrupamento de cônjuge, união de facto, filhos menores e, em determinadas situações, ascendentes a cargo.
Documentos familiares
- Certidões de nascimento e casamento
- Comprovativo de vínculo familiar
- Documentos de identificação de todos os envolvidos
Comprovativos de residência
É necessário demonstrar alojamento adequado e meios de subsistência suficientes para a família reagrupada.
Situações com filhos menores
Casos com filhos menores exigem atenção especial às autorizações parentais e às decisões sobre responsabilidades parentais.
Cuidados com prazos e agendamentos
Os agendamentos junto da AIMA podem ser demorados. Iniciar o processo cedo e responder a notificações nos prazos é determinante.